A Lei ng 10.267/2.001 torna obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais do território nacional.
Objetiva garantir a precisão dos limites das áreas rurais vitando conflitos e fraudes facilitando a realização de transações e alterações de registro tais como: Compra e venda, doação, desmembramento/remembramento e averbações.
O georreferenciamento consiste no levantamento padronizado das coordenadas geográficas para definir o limite das propriedades rurais, utilizando se de alta precisão com equipamentos de GPS de alta performace e VANTs. O especialista habilitado para tal função insere esses dados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra {SIGEF).
Com a certificação do INCRA o proprietário solicita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a abertura da nova matrícula georreferenciada, regularizando e enquadrando o seu imóvel nos critérios legais.
