Regularização Fundiária: De acordo com a Lei nº 10.267/2.001

Regularização Fundiária: De acordo com a Lei nº 10.267/2.001

A Lei ng 10.267/2.001 torna obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais do território nacional.

Objetiva garantir a precisão dos limites das áreas rurais vitando conflitos e fraudes facilitando a realização de transações e alterações de registro tais como: Compra e venda, doação, desmembramento/remembramento e averbações.

O georreferenciamento consiste no levantamento padronizado das coordenadas geográficas para definir o limite das propriedades rurais, utilizando se de alta precisão com equipamentos de GPS de alta performace e VANTs. O especialista habilitado para tal função insere esses dados no Sistema de Gestão Fundiária do Incra {SIGEF).

Com a certificação do INCRA o proprietário solicita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a abertura da nova matrícula georreferenciada, regularizando e enquadrando o seu imóvel nos critérios legais.

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