A compensação de Reserva Legal é um mecanismo que permite o proprietário regularizar o seu passivo ambiental sem onerar ou comprometer a sua área produtiva.
As propriedades que possui um passivo ambiental por não cumprirem com o mínimo de área exigido para cada bioma pode estar compensando esta área em um outro imóvel no mesmo bioma, conforme prevê o Art. 66, do código florestal.
Este processo ocorre pela aquisição de uma área de maciço florestal representativo do bioma, a vinculação desta área cedente/cessionária de RFL junto ao SICAR.
Após a vinculação procede com as averbações nas respectivas comarcas dando publicidade ao ato ambiental conforme estabelece Leis Estaduais e normativas de órgãos
ambientais reguladores.
